O atual quadro legal concede competência à câmara municipal no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal: […] Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra – artº64º nº4 al.b) da Lei nº 169/99, de 18 de setembro que estabelece o quadro de competências dos órgãos dos municípios.
Para cumprimento político desta competência, a câmara municipal do Cartaxo inscreveu no seu orçamento municipal para o ano de 2012 uma verba de valor superior a cem mil euros, para apoio a atividades de interesse municipal, ou seja, para apoio às coletividades do concelho.
A simples consagração legal desta competência, bem como a inscrição de verba no orçamento municipal, não gera, só por si, na câmara municipal o dever de comparticipar, nem gera nas coletividades o direito a receber qualquer atribuição efetiva de apoio financeiro ou de outra ordem.
Para isso são necessários mecanismos de obrigação efetiva que possam gerar tal direito – a assinatura de protocolos entre a câmara municipal e as coletividades, através dos quais as partes se obrigam, uma a pagar e a outra a receber.
Contudo, a câmara municipal do Cartaxo já fez saber que não vai assinar quaisquer protocolos com as coletividades do concelho para o ano de 2012, dado que não existe disponibilidade financeira, o que significa, por um lado, a miséria financeira em que se encontra a câmara municipal e, por outro, o efetivo abandono do cumprimento da sua competência em apoiar as atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva e recreativa.
Assim, pergunta-se – para que serve a inscrição de tal verba no orçamento camarário? Erro ou mentira?
A cultura, o desporto e as atividades recreativas desenvolvidas pelas coletividades, acabam de ser abandonadas pela câmara municipal do Cartaxo, liderada pelo PS.
Contudo a força do associativismo popular, pelo seu dinamismo, criatividade e atualidade, continuarão a desenvolver o seu importante contributo social.
Artigo de Opinião: Revista Dada - Abril/Maio